As Resoluções de Delegação permitem à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) desempenhar as funções de Agência de Bacia definidas nas Lei Federal nº 9.433/1997, Lei Estadual nº 3.239/1999 do Rio de Janeiro e a Lei Estadual nº 13.199/1999 de Minas Gerais para diversos Comitês, dentre eles o Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana
Abaixo são apresentadas essas Resoluções.
Delega competência à AGEVAP para desempenhar as funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Prorroga o prazo de delegação de competência à AGEVAP para desempenhar as funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Delega competência à AGEVAP para desempenhar as funções de Entidade Delegatária de Agência de Água dos Comitês de Bacia das Regiões Hidrográficas do Médio Paraíba do Sul, do Rio Dois Rios, do Rio Piabanha e Sub-Bacias dos Rios Paquequer e Preto e do Baixo Paraíba do Sul.
Delega competência à AGEVAP para desempenhar as funções de Entidade Delegatária de Agência de Água do Comitê Guandu.
Dispõe sobre a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP à Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna e da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé.
Dispõe sobre a prorrogação da indicação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP como entidade delegatária das funções de Agência de Água, tendo como intervenientes os Comitês de Bacia Médio Paraíba do Sul, Piabanha, Rio Dois Rios e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.
Dispõe sobre a prorrogação da indicação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP como entidade delegatária das funções de Agência de Água, tendo como interveniente o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim – Região Hidrográfica II.
Prorroga o prazo da delegação de competência à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para desempenhar as funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Dispõe sobre a indicação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP como entidade delegatária das funções de Agência de Água, do Comitê da Bacia Hidrográfica Baía da Ilha Grande - Região Hidrográfica I, e o Comitê Baía de Guanabara - Região Hidrográfica V e revoga as Resoluções CERHI-RJ nº 160 e 169 de 2016.
Dispõe sobre a equiparação da AGEVAP a Agência de Bacia Hidrográfica dos CBH’s Preto/Paraibuna (PS1) e Pomba/Muriaé (PS2).
Aprova a indicação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) para desempenhar as funções de Agência da Água na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Delega competência à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, para o exercício de funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Dispõe sobre a prorrogação da indicação da Associação Pró Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP como Entidade Delegatária das funções de agência de água, tendo como interveniente os Comitês de Bacia Médio Paraíba do Sul, Piabanha, Rio Dois Rios, Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.
Dispõe sobre a prorrogação da indicação da Associação Pró Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP como Entidade Delegatária das funções de agência de água, tendo como interveniente os Comitês das Bacias Hidrográficas da Baía da Ilha Grande – Região Hidrográfica I e dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim – Região Hidrográfica II.