Conforme Regimento Interno, o Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana tem como objetivos:
I – Adotar as bacias hidrográficas de sua área de atuação como unidade físico territorial de planejamento e gerenciamento;
II – Promover gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;
III – Promover a integração nas ações de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais;
IV – Reconhecer a água como bem de domínio público, de uso múltiplo, limitado e dotado de valor econômico, cuja utilização é passível de cobrança, observado os aspectos legais de quantidade, qualidade e as peculiaridades de sua área de atuação;
V – Identificar as causas e efeitos da poluição, das inundações, dos alagamentos, das estiagens, da erosão do solo, dos deslizamentos e do assoreamento dos corpos hídricos nas áreas urbanas e rurais de sua área de atuação;
VI – Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e proteção do meio ambiente, adequando-o às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais de sua área de atuação;
VII – Estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;
VIII – Promover a maximização de benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para abastecimento das populações;
IX – Promover a integração da gestão de recursos hídricos no âmbito federal, estadual e municipal, integrando as iniciativas regionais de estudos, projetos, planos e programas às diretrizes e metas estabelecidas para as bacias hidrográficas de sua área de atuação, com vistas à conservação e a proteção de suas águas;
X – Promover a disponibilidade de água em quantidade e qualidade para as gerações presentes e futuras;
XI – Apoiar a criação e promover a integração de instâncias regionais e de gestão de recursos hídricos da bacia, tais como associações de usuários e outras formas de organização.
Compete ainda ao CBH Baixo Paraíba do Sul
I – Promover o debate de questões relacionadas aos recursos hídricos de sua área de atuação;
II – Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, no âmbito de sua área de atuação;
III – Propor a elaboração, aprovação e encaminhamento do Plano de Bacia da Região Hidrográfica IX do Baixo Paraíba do Sul, daqui por diante denominado PBH Baixo Paraíba do Sul, compatibilizando-o com o Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e com o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IV – Propor a elaboração e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica IX do Baixo Paraíba do Sul, respeitando e integrando as diretrizes emanadas pelo Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e as orientações contidas nos Planos Estaduais de Recursos Hídricos, compatibilizando de forma articulada e integrada com o Plano de Recursos Hídricos do Rio Paraíba do Sul;
V – Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse dos recursos hídricos, tendo como base o PBH Baixo Paraíba do Sul;
VI – Acompanhar a execução do PBH Baixo Paraíba do Sul e sugerir providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VII – Propor o rateio de custos das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum coletivo, entre os beneficiários;
VIII – Estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo da água, de interesse comum e coletivo;
IX – Propor o enquadramento dos corpos hídricos da sua área de atuação, conforme a legislação vigente, em classes de uso e conservação, e encaminhá-lo para avaliação técnica e decisão pelo órgão competente;
X – Propor o enquadramento e, quando couber, o reenquadramento dos rios de domínio Estadual da bacia hidrográfica em classes de uso, respeitando e integrando as diretrizes emanadas pelo CEIVAP e submetendo-as à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro (CERHI), observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA);
XI – Aprovar os critérios de cobrança e os valores a serem cobrados pelo uso da água na sua área de atuação, submetendo-os à homologação do CERHI;
XII – Encaminhar aos órgãos competentes, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, as propostas de acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
XIII – Propor a execução e aprovação do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos em sua área de atuação;
XIV – Propor, se for o caso, a constituição da respectiva Agência, ao CERHI;
XV – Aprovar a previsão orçamentária anual da Agência no âmbito do Comitê;
XVI – Aprovar o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso das águas;
XVII – Aprovar outras propostas da Agência que lhe forem submetidas;
XVIII – Ratificar convênios e contratos relacionados ao PBH Baixo Paraíba do Sul;
XIX – Propor à sua respectiva Agência, ações conjuntas com organismo competente do Poder Executivo, visando à aplicação dos critérios de preservação e uso das faixas marginais de proteção dos rios, canais e reservatórios da sua área de atuação;
XX – Propor à sua respectiva Agência, ações conjuntas com o organismo competente do Poder Executivo, visando à aplicação de critérios de controle da extração mineral na bacia hidrográfica, bem como de todas as atividades exploratórias que influenciem na qualidade das águas superficiais e daquelas que utilizam como insumo a água dos aquíferos, situados total ou parcialmente na sua área de atuação;
XXI – Promover a integração para os assuntos de interesse comum entre os usuários dos recursos hídricos;
XXII – Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
XXIII – Estimular a constituição de câmaras técnicas definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração, bem como os critérios para a renovação das composições;
XXIV – Promover a divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração dos recursos hídricos na sua área de atuação;
XXV – Desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental, em consonância com a legislação vigente;
XXVI – Propor medidas preventivas ou corretivas, sugerindo aos órgãos competentes, quando for o caso, a instauração de processo punitivo ou administrativo de pessoa física ou jurídica;
XXVII – Submeter, obrigatoriamente, o PBH Baixo Paraíba do Sul e outros temas considerados relevantes pelo CBH Baixo Paraíba do Sul à reunião plenária;
XXVIII – Editar normas sobre matérias de sua competência;
XXIX – Articular a integração da gestão dos Sistemas Estadual e Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus respectivos instrumentos;
XXX – Acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial da Bacia Hidrográfica, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades participantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
XXXI – Promover articulação com o CEIVAP e outros comitês estaduais da Bacia do Rio Paraíba do Sul, com vistas à integração da gestão de recursos hídricos.
XXXII – Fornecer suporte e informações necessárias ao CEIVAP, apoiar ou promover ações na defesa de ocorrências com expressivo impacto na qualidade da água ou de eventos hidrológicos críticos, gerados em outras unidades de gerenciamento de recursos hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul associados a empreendimentos hidrelétricos, transposições de bacia e obras sob responsabilidade da União, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais.