Instrumentos de Gestão

Enquadramento

O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes dos mesmos, é um dos sete instrumentos da Política Estadual dos Recursos Hídricos do Rio de Janeiro, estabelecidos no Art. 5º da Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, bem como da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997).

O enquadramento estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo e visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos prioritários a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Os critérios para enquadramento são estabelecidos pela legislação ambiental. As classes são definidas pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005, que ainda dá diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Para complementar a Resolução CONAMA nº 357, foi criada a Resolução CONAMA Nº 430, de 13 de maio de 2011, que também dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.

No Estado do Rio de Janeiro, o enquadramento deve ser proposto pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), após avaliação técnica pelo órgão competente do Poder Executivo.

O enquadramento dos rios de domínio estadual ainda não foi proposto para a Região Hidrográfica de abrangência do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, portanto estes são considerados Classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente, conforme o Art. 42º da Resolução CONAMA Nº 357.

As informações sobre o enquadramento dos trechos dos rios de domínio federal inseridos na Região Hidrográfica de abrangência do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana podem ser consultadas em https://www.ceivap.org.br/instrumentos-de-gestao/enquadramento.

Cobrança e Arrecadação

Instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Estadual nº 3.239/1999, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos objetiva:

I – Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II – Incentivar a racionalização do uso da água; e
III – Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados no Plano de Bacia Hidrográfica.

No estado do Rio de Janeiro, a cobrança pelo uso da água foi instituída pela Lei Estadual nº 4.247/2003, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

No ano de 2016, o Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana deliberou sobre a atualização do valor do Preço Público Unitário (PPU), previsto na supracitada Lei, para todos os setores usuários, através da Resolução CBH-BPSI nº 22, de 25 de novembro de 2016. Essa decisão foi referendada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do estado do Rio de Janeiro (CERHI-RJ) em sua Resolução CERHI-RJ nº 161, de 14 de dezembro de 2016.

No ano de 2018, o Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana deliberou novamente sobre o reajuste no valor do Preço Público Unitário (PPU), através da Resolução nº 29, de 25 de setembro de 2018. Essa decisão foi referendada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do estado do Rio de Janeiro (CERHI-RJ) em sua Resolução nº 204, de 24 de outubro de 2018.

Desde esse mesmo ano, o PPU é atualizado automaticamente respeitando os procedimentos editados pelo CERHI-RJ em sua Resolução nº 197/2018.

Portanto, abaixo é apresentada a fórmula da cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, bem como os valores do PPU vigentes.

C = Qcap x K0 x PPU + Qcon x PPU + Qlanç x (1 - K2 x K3) x PPU

Onde:

Qcap = vazão captada (m³/ano)
Qcon = vazão de consumo (m³/ano)
Qlanç = vazão de lançamento (m³/ano)
K0 = fator de redução de preço
K1 = coeficiente de consumo
K2 = coeficiente do percentual de volume tratado pelo volume lançado
K3 = coeficiente da eficiência de remoção da DBO
PPU = Preço Público Unitário (R$/m³)

Setor PPU (R$/m³)
Saneamento, Indústria e outros 0,06887
Agropecuária 0,00173
Aquicultura 0,00138

Valores válidos a partir de 2025

Valores Arrecadados

O detalhamento da subconta da Região Hidrográfica pode ser acessado clicando aqui.

Estudos sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos - Subindicador 2.1 - CG 01/2010

Análise Crítica da Cobrança

Cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica (Valores cobrados, arrecadados e transferidos)

Outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos sete instrumentos da Política Estadual dos Recursos Hídricos do Rio de Janeiro, estabelecidos no Art. 5º da Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, bem como da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997), e tem como objetivo controlar o uso, garantindo a todos os usuários o acesso à água, visando o uso múltiplo e a preservação das espécies da fauna e flora endêmicas ou em perigo de extinção.

A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante – no caso, o Estado – faculta ao requerente o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato que é publicado no Diário Oficial do Estado. O órgão gestor que concede a outorga de direito de uso de recursos hídricos na área de abrangência do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana é o Instituto Estadual do Ambiente – INEA. Pela legislação estadual, as águas de domínio do Estado, superficiais ou subterrâneas, somente poderão ser objeto de uso após outorga pelo poder público.

Sistema de Informações

Sistema destinado ao tratamento de dados que tenham localização espacial (georreferenciados). Esse sistema trabalha dados de diversas fontes, como mapas, imagens de satélite, cadastro, entre outros, permitindo recuperar e combinar informações e efetuar os mais diversos tipos de análise espacial sobre os dados. Para se referir ao sistema, utiliza-se também a sigla GIS (do inglês Geographic Information System).

Em 2015, houve a implementação do Sistema de Informações Geográficas e Geoambientais da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – SIGA CEIVAP. O sistema tem como objetivo principal auxiliar a tomada de decisão no processo de gestão, através de um conjunto de soluções que subsidiem o monitoramento e acompanhamento dos dados das estações hidrológicas e meteorológicas, facilitem a criação e atualização de dados sobre a Bacia do Rio Paraíba do Sul e, também, possibilite a divulgação de informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos.

O sistema permite a descentralização da obtenção e produção de dados, garante à sociedade o acesso às informações e, principalmente, possibilita a coordenação unificada da bacia hidrográfica.

Clique aqui para acessar o SIGA CEIVAP.

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