Cadastro de Usuários

Cadastro de Usuários

O cadastro de usuários é parte integrante do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos e tem como objetivo principal registrar e sistematizar informações referentes aos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada região ou bacia hidrográfica.

É, portanto, a base de dados que reflete o conjunto de usuários de recursos hídricos, e sobre ele estarão baseados alguns dos principais instrumentos da gestão, como a outorga e a cobrança. Além destes, outros instrumentos como o enquadramento dos corpos de água e o Plano de Bacia têm no cadastro uma importante fonte de informação.

De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual nº 3.329/99), classificam-se como usuários de água pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que captam ou consomem água, lançam efluentes ou realizam usos não consuntivos diretamente em corpos hídricos, como rios, córregos, lagos ou aquíferos, do estado do Rio de Janeiro.

No Estado, o cadastro é pré-requisito para a solicitação de outorga pelo uso da água e das certidões ambientais de reserva hídrica e uso insignificante, além de servir de base para a cobrança pelo uso da água.

Atualmente, o Instituto Estadual do Ambiente – INEA é responsável pelo gerenciamento do cadastro dos usuários dos recursos hídricos de domínio estadual. Os usuários são responsáveis por realizar o cadastro, que é auto declaratório.

Em 17 de outubro de 2006, através do Decreto Estadual nº 40.156, o Estado do Rio de Janeiro institucionalizou o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH como cadastro único no Estado para usuários de águas de domínio estadual, visando facilitar e ampliar o processo de regularização do uso da água.

O enquadramento estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo e visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos prioritários a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Após dez anos de integração dos cadastros de usuários de águas em nível federal e estadual, uma nova etapa se iniciou a partir da evolução tecnológica do sistema de cadastramento e gestão de cadastros concebido e desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA).

O novo CNARH, o CNARH 40, destinado ao usuário que deseja se regularizar, mudou significativamente o conceito do cadastramento. O anterior, CNARH 1.0, adotava o conceito de empreendimento integrado, e registrava sob o mesmo número de cadastro (declaração) todas as interferências (captações e lançamentos em corpos hídricos) e todos os usos/finalidades do empreendimento. Já o CNARH 40 adota o cadastramento ponto a ponto. Isso significa que cada ponto de interferência será registrado individualmente com a respectiva finalidade de uso e vazão correspondente.

A plataforma de cadastro do usuário de recursos hídricos também foi reformulada. O REGLA – Sistema Federal de Regulação de Uso pode ser acessado em www.snirh.gov.br/cnarh.

O CNARH 40 considera apenas cadastros regularizados, ou seja, pontos de interferência que possuem outorga de uso ou certidão de uso insignificante, ou, ainda, que estão em processo de análise. Dessa forma, a partir do ano de 2018, as informações disponibilizadas acerca dos cadastros da Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana irão apresentar apenas cadastros de pontos de interferência regularizados ou em processo de regularização.

Atualmente, 4.154 pontos de interferência (eram 3.642 ao final de 2022) estão cadastrados na Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, divididos entre Captação/barragem/pontos de interferência e Lançamento, conforme Tabela a seguir.

No Estado do Rio de Janeiro, o enquadramento deve ser proposto pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), após avaliação técnica pelo órgão competente do Poder Executivo.

O enquadramento dos rios de domínio estadual ainda não foi proposto para a Região Hidrográfica  de abrangência do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, portanto estes são considerados Classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente, conforme o Art. 42º da Resolução CONAMA Nº 357.

As informações sobre o enquadramento dos trechos dos rios de domínio federal inseridos na Região Hidrográfica de abrangência do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana podem ser consultadas em https://www.ceivap.org.br/instrumentos-de-gestao/enquadramento.

A finalidade com o maior número de cadastros é “Criação Animal”. Em seguida, as finalidades “Irrigação”, “Consumo Humano”, “Outras” (que compreende captações e lançamentos de empreendimentos que não se encaixam nas demais finalidades), “Indústria” e “Abastecimento Público” são as que possuem o maior número de cadastros em ordem decrescente, conforme Gráfico abaixo.

A seguir estão disponibilizados para consulta os pontos de interferência e respectivos usuários cadastrados na área de atuação do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.

Clique aqui para mais informações sobre o CNARH 40 e o REGLA.

Captações e lançamentos – CNARH 40

Histórico das captações e lançamentos – CNARH (2012 – 2017)

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